homologacao

Com a publicação da Portaria nº 1.620 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, a partir de agora as empresas precisam validar a homologação pelo sistema Homologanet do Ministério do Trabalho antes de ir ao sindicato.

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Clique aqui para mais informações sobre o sistema Homologanet

Documentação necessária para realizar a homologação:

  • 5 vias da rescisão de contrato
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
  • Cópia do exame demissional
  • Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia recolhido pelo banco (GRFS)
  • Original do PPP
  • Cópia da Guia de Contribuição Sindical recolhida
  • Cópia da Carta de Preposto
  • Cópia do extrato do Fundo de Garantia atualizado

Av. marechal floriano peixoto 96 | Sala 96
CEP 80020-090 | CENTRO | Curitiba | Paraná
Fone: (41) 3618-9592
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